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Portaria dá partida à implantação do 5G no Brasil, afirma Marcos Pontes

MCTIC publicou nesta semana documento com diretrizes para a licitação das faixas de frequência da tecnologia 5G

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece as diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, que serão destinadas à implantação da quinta geração da telefonia móvel no Brasil, conhecida como 5G.

 

“Essa portaria dá partida a todo o processo de implantação da tecnologia 5G no Brasil”, afirmou o ministro Marcos Pontes.  De acordo com ele, a nova tecnologia é uma das prioridades do governo federal e as diretrizes estabelecidas têm o objetivo de que a chegada do 5G no país ocorra de forma segura e sólida.

 

A portaria traz uma série de medidas e orientações para a licitação das faixas de frequência, que será realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, o documento define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.

Parabólicas

 

O secretário de Telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, destaca que a portaria busca resolver um eventual conflito entre os usuários que assistem à TV via parabólicas e a tecnologia 5G. “Nosso ministério está endereçando uma solução, com essa portaria, para que o usuário do serviço de parabólica não seja prejudicado.”

 

De acordo com a diretriz estabelecida, as empresas de telefonia vencedoras do leilão da faixa de 3,5 GHz deverão arcar com os custos para que usuários que recebem sinais de TV aberta gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C não sejam prejudicados. Uma entidade deverá ser criada para aplicação dos recursos usados na mitigação das interferências. O documento também define critérios para os usuários que serão beneficiados, como a inclusão no Cadastro Único do governo federal.

 

Outro ponto importante do texto, de acordo com Vitor Menezes, são os compromissos de abrangência que deverão ser cumpridos pelas empresas vencedoras do leilão das faixas. “Historicamente, usamos esses compromissos para levar telefonia, telecomunicações e internet para áreas do Brasil que realmente precisam.”

A portaria do MCTIC estabelece também que no leilão das faixas para a implantação do 5G, a Anatel deverá considerar:

 

– o atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que possuam população superior a 600 habitantes;

 

– cobertura de rodovias federais com banda larga móvel;

 

– redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos;

 

– incentivo ao compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e condutos;

 

O documento também aponta que a Anatel deverá definir prazos para a ativação dos serviços nas faixas licitadas que, se não atendidos, possibilitem o uso da faixa por terceiros interessados. Outro ponto é a instituição de mecanismos que assegurem o atendimento de assinantes visitantes entre as redes das diferentes operadoras.

 

http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/02/Portaria_da_partida_a_implantacao_do_5G_no_Brasil_afirma_Marcos_Pontes.html

Fonte: MCTIC