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Instituições científicas podem contratar obras de até R$ 660 mil sem licitação

O governo editou decreto que aumenta para R$ 660 mil o valor de obras de engenharia relacionadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento que podem ser feitas sem licitação por instituições de ciência e tecnologia (ICTs). Esse valor representa 20% do total permitido pelo artigo 23 da Lei de Licitações, de R$ 3,3 milhões. Antes, as ICTs poderiam realizar obras no valor de até R$ 300 mil sem licitação.

O acesso a esse dispositivo da lei por entidades que conduzem investigações científicas e tecnológicas foi permitida pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016).

Segundo o diretor de Políticas e Programas de Ciências do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Sávio Raeder, o aumento do valor para obras sem licitação vai permitir que as ICTs adequem seus laboratórios para receber equipamentos indispensáveis para a pesquisa científica.

“Sem dúvida, flexibiliza a contratação de obras para infraestruturas de pesquisa, que vão contar com mais facilidade e agilidade para reformas nos laboratórios para a acomodação de equipamentos de última geração e para a construção de pequenas infraestruturas de pesquisa. Com esse valor atualizado, o pesquisador terá mais condições de ter um ambiente de pesquisa de qualidade no Brasil”, afirmou.

O coordenador jurídico de Assuntos Científicos do MCTIC, Rafael Dubeux, destacou o esforço do MCTIC para otimizar as legislações que regem o setor de ciência, tecnologia e inovação no país.

“Nos últimos anos, o MCTIC tem atuado para melhorar o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Brasil. E isso passa por aperfeiçoarmos a legislação. O primeiro passo foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 85/2015, e depois avançamos para a Lei de Inovação e para o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Foram mudanças importantes para melhorarmos o incentivo ao ambiente de pesquisa científica e tecnológica”, observou.

Fonte: MCTIC