Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem está disponível
A dedução no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no Capítulo III da Lei do Bem, é destinada às pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real. A Lei do Bem é um instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas brasileiras, abarcando todos os setores da economia. Somente no ano passado, a lei garantiu a concessão de R$ 1,7 bilhão em incentivos fiscais para as atividades de pesquisa e desenvolvimento, beneficiando um total de 1.170 empresas.
Fonte: MCTIC