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Tratamento Especial e Diferenciado e a OMC

O Comunicado Conjunto dos Presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump, de 19/03/2019, indica que o Brasil começará a abrir mão de tratamento especial e diferenciado (TED) nas negociações da Organização Mundial de Comércio (OMC).

O anúncio não implica qualquer alteração ou redução da flexibilidade já existente no que respeita a certas regras dos acordos da OMC vigentes.

Tal flexibilidade, que resultou de extensas negociações no passado e não será rediscutida, varia conforme os acordos e o grau de desenvolvimento de grupos de países. Como exemplos, podem-se citar: no Acordo sobre Salvaguardas, os países em desenvolvimento, dependendo do nível de suas exportações, são isentos de salvaguardas aplicadas por parceiros comerciais; no Acordo de Agricultura, a tais países é permitido porcentagem maior de apoio doméstico à produção isento de compromissos de redução; no Acordo TRIPS (sobre propriedade intelectual), os países em desenvolvimento ganharam prazo adicional (já concluído) para a implementação de compromissos hoje válidos para todos os membros da OMC; e no Acordo de Facilitação de Comércio, aqueles países puderam associar o cumprimento de obrigações a prazos e recebimento de assistência técnica. Esses benefícios e todos os demais previstos nos acordos vigentes se mantêm integralmente.

A variedade das medidas de TED e o fato de que algumas delas valeram apenas por um período demonstram que o TED é dinâmico e evolutivo.

Fonte: Itamaraty