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Proteção de Dados Pessoais passa a ser um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal

Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 115

Foi promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional a Emenda Constitucional – EC 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

A EC 115 surgiu a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 de autoria do Senado Federal.

A Emenda à Constituição 115, além de incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, também fixa a competência privativa da União para legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. A Promulgação da EC 115, se trata de um importante marco que assegura os dados dos cidadãos, tendo em vista o avanço do mundo digital.



Publicado em 10/02/2022