Promulgada a Emenda Constitucional 121 da Lei de Informática e Padis
A Emenda Constitucional 121, inclui a Lei de Informática e o Padis na lista de exceções do plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, instituído pela Emenda Constitucional 109.
A EC 121 resultou da Proposta de Emenda à Constituição 10 de 2021 (PEC 10/2021), aprovada no final do ano de 2021 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A PEC 10/2021 foi fruto de acordo feito no plenário da Câmara dos Deputados, quando da aprovação da PEC Emergencial.
A Lei de Informática viabiliza para as empresas um ambiente com maior segurança jurídica e previsibilidade para investir no setor de tecnologia. As empresas da P&D Brasil investiram no ano de 2020 R$ 924 milhões em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). São novos produtos lançados a cada ano para melhorar a qualidade de vida do cidadão brasileiro e mercado, isso significa 16% do faturamento incentivado pela Lei de Informática em PD&I. São cerca de 50 mil empregos diretos, desses 10% na área de pesquisa e desenvolvimento.
Para a P&D Brasil, a Emenda Constitucional 121 demonstra o reconhecimento, pelos parlamentares, da relevância de políticas públicas de TIC para o desenvolvimento econômico e social do país e corrobora para o fortalecimento e competitividade da indústria aqui instalada, contribuindo para a soberania tecnológica do nosso país.
A Sessão também contou com a presença de representantes de entidades da indústria de tecnologia da informação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação.
Acesse o vídeo da Sessão Solene de Promulgação da EC 121 – https://www.youtube.com/watch?v=PTHVIPfFIYk
Publicado em 10/05/2022