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Nova Lei das Teles é sancionada sem vetos

Uma das principais mudanças é a alteração do regime de concessão para o regime de autorização

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que altera a Lei Geral de Telecomunicações. O projeto que havia sido aprovado no Senado no dia 11 de setembro foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União na forma da Lei nº 13.879, após um esforço de articulação bem sucedido para destravar a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

A nova legislação era muito aguardada pelo setor de telecomunicações, especialmente no que diz respeito à alteração da modalidade de outorga de serviço de telecomunicação, de concessão para autorização. O regime de autorização dá mais flexibilidade, dispensa a realização de concorrência pública e permite o maior investimento de recursos das empresas em infraestrutura de banda larga.

O secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Vitor Menezes, explica que a sanção sem vetos vai ao encontro das recomendações que vinham sendo feitas pelo MCTIC. “Atuamos junto à Casa Civil e ao Ministério da Economia para trazer luz às dúvidas que poderiam surgir, especialmente nessas últimas duas semanas,” afirma. “Nos reunimos com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (da Casa Civil), juntamente com a Anatel, para trazer as informações necessárias para que não houvesse vetos, e felizmente foi isso que aconteceu.”

Segundo o secretário, o próximo passo é a publicação de um decreto presidencial para regulamentar a lei, trazendo as diretrizes para adaptação do regime de outorgas e para os compromissos de investimento. A meta é que todo cidadão brasileiro tenha conectividade.

“Para o consumidor que tem oferta deficiente de serviços de telecomunicações, haverá mais opções, e para aqueles que não possuem serviço algum, certamente haverá empresas para prover o serviço”, explica o secretário. “O foco do governo vai ser levar infraestrutura para as regiões em que não há cobertura, e com os novos investimentos que serão feitos no Brasil, isso será alcançado.”

Para as empresas de um modo geral, de acordo com o secretário, o novo modelo vai privilegiar o investimento em banda larga, que é o que o Brasil precisa. “Há ainda outras questões que estão no projeto aprovado, como a renovação do espectro, mercado secundário, que vão ajudar a ventilar o mercado de telecomunicações, reduzindo o peso regulatório”, conclui.

Acesse a íntegra da Lei nº 13.879: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.879-de-3-de-outubro-de-2019-219922078

Fonte: MCTIC