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Lei de TICs: decreto presidencial pretende facilitar o incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação

Medida publicada nesta segunda-feira (18) é uma demanda do setor produtivo e visa trazer mais segurança jurídica e tributária às empresas de tecnologias da informação e comunicação do país


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18), o Decreto presidencial de nº10.602 que regulamenta a Lei de TICs e dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação. A medida, uma demanda do setor produtivo, traz mudanças no Decreto anterior e visa trazer mais segurança jurídica e tributária para as empresas que se beneficiam da Lei.

“A expectativa é que as alterações tragam ainda mais segurança jurídica, um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela Lei inclusive nas questões dos cálculos tributários. As alterações vão permitir maior investimento na formação de pessoal, maior fomento em ciência e tecnologia neste setor que emprega milhares de pessoas e precisa de mais postos de trabalho ainda”, ressaltou o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes.

Para o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim as alterações trazem um novo cenário para as empresas do setor que se mostrou tão relevante durante a pandemia. O secretário destacou ainda que as empresas de TICs são responsáveis por um número significativo de postos de trabalho e possuem uma transversalidade que beneficia o setor econômico como um todo. “Acreditamos que a nova Lei de TICs vai criar condições mais favoráveis para o empreendimento e investimento em P&D” avaliou.

Um exemplo de alteração é a possibilidade de que sejam contabilizados como investimento em atividades de PD&I do ano-calendário os dispêndios “correspondentes à execução de atividades de realizadas até 31 de março do ano subsequente”.

Uma outra alteração relevante para os incentivos à produção de TICs permite que, caso uma empresa esteja presente em mais de um local no país, ela possa se valer de regimes diferentes – ou seja, uma indústria pode usar o regime de créditos trimestrais dos incentivos, enquanto outra usa o sistema anual.

Lei de TICs

A Lei de TICs reorganizou o modelo de incentivos para estimular os investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) pelas empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é o responsável por receber as declarações de investimentos das empresas que se habilitam ao programa. A nova lei também atendeu recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que gera segurança jurídica e não compromete acordos internacionais do país.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações