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INPI unifica regras de concessão de patentes e expande projeto para todos os campos tecnológicos

Resolução que altera acordos do programa PPH foi publicada nesta terça (22/10) e entra em vigor no dia 1º de dezembro

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vai ampliar, a partir de 1º de dezembro, o programa piloto que estabelece uma via mais rápida para concessão de patentes. O Patent Prosecution Highway (PPH), atualmente restrito a algumas áreas específicas, será ampliado para todos os campos tecnológicos.

Os setores beneficiados eram definidos entre o Brasil e os sete órgãos internacionais signatários do PPH e estavam restritos às áreas de petróleo e gás; de tecnologia da informação; macromoléculas químicas e polímeros; metalurgia e materiais; microrganismos e enzimas; agroquímicos; mecânica; biotecnologia; embalagens e tecnologia de medição.

resolução que unifica e simplifica as regras dos acordos de PPH foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), desta terça-feira (22/10), e entrará em vigor no dia 1º de dezembro. A medida foi assinada pelo presidente do INPI, Claudio Vilar Furtado, e pela diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, Liane Lage, no último dia 18 de outubro, em São Paulo.

As novas regras permitirão que brasileiros usem o resultado do exame no INPI para acelerar a análise nos países signatários dos acordos de PPH. Assim, o Instituto conseguirá atender com maior agilidade aos depositantes que buscam respostas para seus pedidos de patentes, de modo a garantir segurança jurídica e facilitar a exportação de tecnologias brasileiras.

“A mudança simplifica procedimentos, tanto para o usuário quanto para o INPI, e amplia o potencial desses acordos, que priorizam o trâmite das patentes e reduzem as etapas de exame, contribuindo para acelerar o processo”, afirma Carlos Da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Atualmente, o INPI tem acordos de PPH com os seguintes escritórios internacionais:

  • USPTO: Instituto Americano de Marcas e Patentes
  • JPO: Instituto Japonês de Patentes
  • Prosul: Institutos de Patentes dos 13 Países do Prosul (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Costa Rica, El Salvador, Nicarágua, Panamá e República Dominicana)
  • EPO: Instituto Europeu de Patentes
  • Sipo: Instituto Estatal de Patentes da República Popular da China
  • UKIPO: Instituto Inglês de Patentes
  • DKPTO: Instituto Dinamarquês de Patentes e Marcas
  Em 2018, o INPI recebeu 300 requerimentos de PPH. Com a mudança, a expectativa é receber, em 2020, cerca de 400 pedidos. Em média, patentes incluídas no PPH são decididas pelo INPI em oito meses, podendo chegar a apenas um mês. O prazo médio de aprovação de um pedido de exame, mesmo em países desenvolvidos, pode variar de um a três anos fora do PPH.

Fonte: MDIC