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Governo zera imposto de produtos importados por via postal para combate ao coronavírus

Norma da Receita Federal regulamenta portaria do Ministério da Economia e estabelece que redução será válida até 30 de setembro


Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à epidemia causada pelo novo coronavírus. A norma, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20/4, prevê que a redução será temporária, até 30 de setembro de 2020.

A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi estabelecida pelo Ministério da Economia na Portaria nº 158, de 15 de abril 2020. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada agora.

O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Fonte: Ministério da Economia