CARTA DO SETOR DE TICs – PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO FEITOS NO BRASIL
As Associações Setoriais, ABIMO, ELETROS e P&D BRASIL, por meio desta carta, vêm manifestar posicionamento conjunto acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para que a Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD) do MCTI apresente ao TCU, até o dia 23 de setembro de 2025, um plano de ação, nos termos do art. 7º, VII, alínea “a”, da Lei 12.527, de 2011 – que trata sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações – para a divulgação, no correspondente sítio eletrônico, das informações públicas individualizadas sobre as empresas e os convênios ou ajustes celebrados, relativas às empresas beneficiárias da Lei de TICs (Lei de Informática).
As informações mínimas definidas pelo TCU, são respectivamente: 9.8.1. quantidade de convênios ou ajustes; 9.8.2. valores dos convênios ou ajustes; 9.8.3. renúncia fiscal concedida; 9.8.4. demais informações sobre o emprego dos recursos, a exemplo dos indicadores de P&D e de produção industrial;
Destacamos que o item 9.8.4 abrange informações sensíveis e de natureza confidencial relativas às empresas de tecnologia habilitadas na Lei de TICs. O nível de detalhamento exigido sobre projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI) envolve dados estratégicos que, se divulgados, podem comprometer seriamente a rota tecnológica das empresas, expondo segredos industriais e vantagens competitivas. Além de que muitos desses projetos estão resguardados por Acordos de Confidencialidade (NDA), firmado com Institutos de Pesquisas e empresas parceiras, o que reforça o risco jurídico e institucional da publicização dessas informações. Ressaltamos que a proteção da propriedade intelectual e dos ativos estratégicos é um princípio fundamental para a integridade, a inovação e a competitividade da indústria nacional de tecnologia.
Cabe ressaltar que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) já dá publicidade à sociedade, quanto aos resultados da Lei de TICs, conforme prevê a Lei 13.969/2019/Art. 6º. As informações são publicadas de forma compilada destacando os indicadores da política industrial extraídos do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), com detalhamento dos dados (número de empresas, faturamento bruto e incentivado, crédito financeiro concedido, dados de recursos humanos, investimentos obrigatórios em P&DI, quantidade de projetos próprios e conveniados). Todas essas informações estão disponíveis no sítio eletrônico do MCTI – https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics.
Diante do exposto, solicitamos que a divulgação das informações prevista no item 9.8.4 seja realizada de forma agregada conforme já adotado pela SETAD/MCTI em consonância com o art. 6º da Lei nº 13.969 de 2019. Essa medida é essencial para resguardar o segredo industrial e evitar a exposição de dados sensíveis sobre projetos de P&D e rotas tecnológicas que representam uns dos principais ativos estratégicos das empresas. A divulgação individualizada nos moldes propostos geraria um ambiente de insegurança jurídica com potenciais impactos negativos à confiança institucional e à continuidade de investimentos no âmbito da política da Lei de TICs.
Lei 13.969/2019
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Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgará, de forma agregada, respeitados os sigilos fiscais, comerciais e industriais, ainda que indiretamente incidentes, os recursos financeiros aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas pessoas jurídicas beneficiárias desta Lei.
Alertamos principalmente, que empresas S.A (Sociedade Anônima) e de capital aberto, mas também as de sociedades limitadas, possuem obrigações legais e fiduciárias junto a sues investidores. A divulgação de informações sensíveis, especialmente aquelas classificadas como fatos relevantes, deve ser conduzida com rigor e cautela justamente para evitar impactos negativos ao mercado e ao ambiente de negócios. A exigência de publicização em nível tão detalhado como previsto no referido Acórdão não encontra paralelo em outras jurisdições e impõe às empresas nacionais a uma exposição desproporcional gerando desvantagem competitiva no cenário global.
Importante ressaltar também que a política industrial de TICs está plenamente coerente à diretriz da Nova Indústria Brasil (NIB), recentemente lançada pelo Governo Federal, que tem por finalidade nortear as ações do Estado brasileiro em favor do desenvolvimento industrial. O crescimento econômico e social de um país requer que a sua indústria seja forte e competitiva. O fortalecimento da indústria é condição essencial para o crescimento econômico e social sustentável do país. Inclusive a Resolução do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), reconhece “que houve considerável enfraquecimento das políticas de desenvolvimento desde o início da década de 1990, em particular das políticas industriais, de inovação e de exportação.” E decisões que impõem a divulgação de informações estratégicas protegidas por segredo industrial, colocam em risco não apenas a competitividade das empresas, mas todda a estratégia planejada para a neoindustrialização do Brasil.
Entendemos que as obrigações de transparência previstas na legislação da Lei de TICs já vêm sendo cumpridas por meio da divulgação consolidada de dados públicos e relevantes. Reconhecemos que eventuais aprimoramentos podem ser debatidos no âmbito técnico e institucional adequado. No entanto, a individualização de informações, especialmente aquelas de natureza sensível ou estratégica, representa um risco real à segurança jurídica, à competitividade das empresas e à soberania tecnológica nacional. Diante disso, reiteramos nosso apelo para que prevaleça uma abordagem equilibrada, que concilie os princípios da transparência pública com a necessária proteção dos ativos tecnológicos à confidencialidade empresarial e ao ambiente de inovação que o Brasil tanto precisa preservar e fortalecer.
Brasília DF, 26 de agosto de 2025.
Entidades Aderentes:
ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos
ELETROS – Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
P&D BRASIL – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação








































