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BNDES inicia habilitação de agentes financeiros para oferecer crédito com garantias a pequenas e médias empresas

Bancos devem começar a oferecer crédito com garantia ainda nesta semana, em regime de “soft opening”

Financiamentos vão de R$ 5 mil a R$ 10 milhões
Garantia cobrirá 80% do valor do crédito
Taxa de juros média de cada agente financeiro não poderá exceder 1,2% ao mês


O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deu início, nesta quarta-feira, 1º, à habilitação de agentes financeiros para operarem o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), que vai fornecer garantias de 80% em operações de empréstimo e financiamento a pequenas e médias empresas, no âmbito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O Fundo já tem disponíveis R$ 5 bilhões do Tesouro Nacional, que devem alavancar até R$ 25 bilhões de crédito.

No âmbito do programa, o FGI poderá prestar garantia a agentes financeiros, em operações de crédito concedidas até 31 de dezembro de 2020 a pequenas e médias empresas (PMEs), com faturamento, em 2019, de R$ 360 mil até R$ 300 milhões. Os financiamentos garantidos serão entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. O prazo de carência das operações deve ser de no mínimo 6 meses e no máximo 12, e o prazo total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses. A taxa de juros para os empréstimos contratados com a garantia será negociada entre a empresa e o agente financeiro. No entanto, a taxa média praticada por cada agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1,2% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Serão passíveis à garantia no PEAC, programa vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME), operações de crédito contratadas com recursos do BNDES (por meio de algumas de suas linhas indiretas de financiamento) ou de outras fontes, como os empréstimos concedidos em linhas próprias. Tais recursos poderão ser utilizados de acordo com as condições das linhas, sendo permitidas aquelas voltadas a capital de giro.

A cobertura da garantia será de 80% do valor de cada operação, limitada a até 30% do valor total da carteira de cada agente financeiro para créditos concedidos a empresas de pequeno porte, e até 20% para operações com empresas de médio porte.

A expectativa é que as instituições financeiras se habilitem junto ao BNDES nos próximos dias. E, em seguida, comecem a oferecer os financiamentos garantidos, entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, em regime de “soft opening”. As instituições financeiras, juntamente com o BNDES e o ME, representado pela SEPEC, observarão o comportamento das condições comerciais do produto de garantia, processos e tecnologia durante esse período inicial, de forma a que sejam feitos prontamente eventuais ajustes e evoluções para permitir a aceleração da concessão de financiamentos.

Recursos disponíveis – A Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, autorizou o ME, representado pela SEPEC, a aportar, de imediato, R$ 5 bilhões no FGI para a execução do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Para cada R$ 1 destinado ao programa pela União, estima-se que sejam garantidos e viabilizados entre R$ 4 e R$ 5 em financiamentos, possibilitando até R$ 25 bilhões em crédito para as PMEs. Novos aportes do Tesouro poderão ser realizados até o final do ano de 2020, no valor total de   R$ 20 bilhões, conforme a performance do programa e necessidade de concessão de garantias.

Como funcionará o programa – A empresa deve solicitar o empréstimo ao agente financeiro habilitado que, por sua vez, solicita a garantia ao BNDES, que administra o FGI PEAC. O programa cobra um encargo por concessão de garantia (ECG) do agente financeiro, que pode repassar ou não o custo à empresa tomadora do crédito. O valor do ECG cobrado é determinado em função do valor do crédito e do prazo contratado para cada operação. Após aprovação do pedido, o agente financeiro libera os recursos para a empresa, dando ciência de que seu empréstimo está garantido pelo FGI PEAC. É importante ressaltar que a garantia não isenta o tomador do crédito de suas obrigações financeiras, mesmo em caso de repasse do custo referente ao encargo pela concessão da garantia. Os agentes financeiros ficam responsáveis pela análise de crédito, podendo, inclusive, exigir garantias adicionais às empresas tomadoras do crédito, e também por todo o processo de recuperação de crédito, sendo os responsáveis por zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira.

Fonte: BNDES