Relações Exteriores: acordos ampliam inserção internacional do Brasil
Conheça as ações do Ministério das Relações Exteriores que se destacaram nos 400 dias de governo:
Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas dos Estados Partes do Mercosul
Com esse acordo, nomes importantes para a economia, a história e as tradições do Brasil, como o queijo “Canastra”, o café da “Região do Cerrado Mineiro”, o vinho do “Vale dos Vinhedos” e o cacau de “Linhares”, Espírito Santo, e do “Sul da Bahia” serão protegidos contra fraudes e uso indevido em todos os países do bloco, além de ganharem diferencial de competitividade junto aos consumidores. Assim, os produtores, muitas vezes de pequeno e médio porte que atuam em setores contemplados por alguma Indicação Geográfica reconhecida pelo Brasil, poderão apresentar um diferencial de mercado nos países do Mercosul, o que eleva seu potencial de vendas. O acordo também vai contribuir para a consolidação das características diferenciadas de diversos produtos brasileiros.
Assinado Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre o Brasil e Índia
A assinatura do ACFI Brasil-Índia contribui para a abertura e o maior dinamismo da economia brasileira. O acordo transmite a mensagem de início de uma nova etapa na relação bilateral, respaldada por aumento importante do comércio e dos investimentos.
Com este acordo, o Brasil firma seu 15° ACFI, instrumento inovador para a promoção de investimentos, que estabelece a cooperação entre governos de modo a que prestem apoio prático e constante aos investidores, além de definir importante mecanismo de prevenção de disputas.
Inauguração do escritório da Apex-Brasil em Jerusalém
A inauguração do escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) em Jerusalém, em 15 de dezembro de 2019, visa fortalecer ainda mais as relações bilaterais entre Brasil e Israel.
O escritório em Jerusalém traz oportunidade de inserção qualificada do Brasil em um dos polos de desenvolvimento tecnológico mais dinâmicos de Israel, ampliando os canais para a cooperação bilateral. Promoverá oportunidades de comércio e de negócios, em benefício do desenvolvimento de ambos os países. Mais de 180 empresas israelenses atuam, direta ou indiretamente, no Brasil. Existe grande interesse do empresariado israelense em setores como agronegócio, biotecnologia, telecomunicações e defesa, entre outros.
XI Cúpula do BRICS
O evento realizado nos dias 13 e 14 de novembro aprofundou a cooperação com os países-membros nas áreas de ciência, tecnologia e inovação; saúde pública; segurança pública; energia; promoção de investimentos produtivos; e desenvolvimento econômico, em especial por meio da aproximação do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) aos empresários dos cinco países.
Lei da Tecnologia da Informações e Comunicação (antiga Lei de Informática)
No final de 2019, foi aprovada a Lei nº 13.969, fruto de trabalho conjunto entre Executivo e Legislativo, que reorganiza o modelo de incentivos para o campo de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia de informação do País. Muito esperada pelo mercado, a Lei teve um grande caminho para alinhar-se às recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O aprimoramento da Lei de Informática proporcionou a manutenção dos programas para as empresas habilitadas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da previsibilidade, o que beneficiou os trabalhadores deste setor, as empresas produtoras de bens de informática e telecomunicações, além de adequar o regramento brasileiro aos padrões internacionais, assegurando a manutenção do parque industrial e a geração de empregos.
Ampliação dos limites territoriais brasileiros
O Brasil pleiteia, desde 2004, a ampliação dos limites territoriais da sua plataforma continental junto à Organização das Nações Unidas (ONU), para estender o limite exterior além das 200 milhas náuticas (NM). A efetiva incorporação desse vasto território marítimo, que equivale à soma das áreas dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dá ao País o direito de exercer sua soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais e minerais do leito e subsolo marinhos.
A confirmação da inclusão dessa área ao território nacional representa um enorme potencial para acesso a recursos vivos bentônicos, minerais e energéticos, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico com responsabilidade ambiental.
Acesse aqui mais detalhes das entregas dos 400 dias de governo.
Fonte: Governo do Brasil