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Receita Federal revoga 81 Instruções Normativas que já não produziam efeitos legais

Medida faz parte de projeto para simplificar e racionalizar a legislação do órgão, que hoje conta com mais de 1.700 INs em vigor


Receita Federal revogou 81 Instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.949/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 1.700 Instruções  Normativas  em vigor, sendo que a mais antiga data de 1978. O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar Instruções  Normativas  que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes. As INS revogadas somam se a 228 outros atos normativos que já foram retirados do ordenamento jurídico no âmbito do projeto.

As Instruções  Normativas  são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão,e muitas já haviam caído em desuso. Um exemplo é a instrução normativa DPRF nº 64, de 1992, que definia o formato adequado dos formulários em papel das certidões de débito do órgão, quando este ainda se chamava Departamento da Receita Federal.

Consolidação

O Projeto Consolidação da Receita Federal faz parte de uma iniciativa maior do governo federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas por meio do Decreto 10.139/2019. A decisão entrou em vigor no início de fevereiro, quando começou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.

Fonte: Ministério da Economia