Portaria com a Regulamentação da Nova Lei de Informática
A Portaria ainda prevê que será criado um sistema para as empresas apresentarem os seus pedidos de crédito financeiro, que terá que ser feito trimestralmente ou anualmente, dependendo do modelo escolhido pela empresa beneficiária, que deverão ser homologados pelo MCTIC em até 30 dias.
Um dos principais pontos da Portaria é o conceito de faturamento bruto, base de cálculo para cálculo do crédito financeiro e investimento em PD&I, deverá ser excluídos os tributos não cumulativos cobrados e incluídos os demais tributos incidentes sobre a venda do produto.
Fonte: P&D Brasil