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MCTIC amplia prazo para de consulta pública sobre aplicações via Lei de Informática

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) prorrogou até 9 de julho prazo para o envio de contribuições à consulta pública sobre a aplicação de recursos da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica. O objetivo é receber sugestões da sociedade para construir a portaria que vai reger o funcionamento dessa modalidade de investimento.



As contribuições à consulta pública devem ser encaminhadas por e-mail para o endereço fip.leideinformatica@mctic.gov.br. Elas devem estar expostas no corpo do e-mail. Todas as sugestões serão publicadas e divulgadas no site do MCTIC.



Segundo o diretor de Ecossistemas Digitais do MCTIC, Otavio Caixeta, será possível expandir consideravelmente o volume de recursos destinados a startups por meio de fundos de venture capital no Brasil, o que pode elevar o grau de sucesso das empresas de base tecnológica.



“Trata-se de uma modalidade inovadora de aplicação dos recursos do setor, o que abre uma gama de possibilidades para ampliar a inovação no mercado brasileiro. É uma via completamente nova e que viabiliza o investimento indireto das empresas beneficiária da Lei de Informática em startups por meio de fundos de investimento em participações [FIPs]. Nossa intenção é construir uma regulamentação que permita a injeção de um grande volume de dinheiro inteligente no ecossistema empreendedor nacional, promovendo novos canais de corporate venture capital”, explicou.



A consulta pública é uma ferramenta para ouvir a sociedade, o setor produtivo e as comunidades científica e acadêmica na construção de políticas públicas. A íntegra da minuta de portaria está disponível para todos os interessados neste endereço. Após esta etapa, o MCTIC divulgará a versão final da portaria que regulamentará a aplicação dos recursos por meio de FIPs.



A legislação



A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Em contrapartida ao benefício tributário, parte do faturamento da comercialização desses produtos é investida em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.



A Lei de Informática foi modernizada pela Medida Provisória nº 810/2017, convertida na Lei nº 13.674/2018.



O governo federal utiliza esse mecanismo para estimular a competitividade e a capacitação técnica da indústria. A legislação se aplica na fabricação de hardwares e componentes eletrônicos, por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).



Atualmente, 600 empresas têm acesso à redução tributária, e 300 universidades e institutos recebem recursos para fazer pesquisas na área. Por ano, as companhias contam com benefício fiscal de R$ 5 bilhões e reinvestem R$ 1,5 bilhão em ciência, tecnologia e inovação. Por seu turno, as empresas recolhem R$ 9,7 bilhões em outros tributos. A balança tributária fica positiva em R$ 4 bilhões, portanto.



Os benefícios estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para consumo no mercado brasileiro. As empresas interessadas podem solicitar o benefício à Secretaria de Políticas Digitais (Sepod) do MCTIC, que analisa a proposta e dá o veredito.



Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local. Elas também são obrigadas a investir 4% do faturamento bruto dos bens incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.



Fonte: MCTIC