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Comissões de Assuntos Econômicos e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovam PL da Lei de Informática

P&D Brasil acompanha votação nas Comissões do Senado Federal do PL 4805/2019 que trata da reformulação da Lei de Informática

A Relações Governamentais da P&D Brasil Ketty Lins, acompanhou no Senado Federal junto as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) a aprovação do Projeto de Lei 4.805/2019 que reformula as regras da Lei de Informática. O projeto, proveniente da Câmara, segue com urgência para votação em Plenário do Senado.

O texto cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019. A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.

A proposta aprovada acaba com a isenção e cria um crédito com base no valor total que a empresa investir em pesquisa e inovação a cada trimestre. Esse incentivo valerá até dezembro de 2029 e atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos, como chips; equipamentos e máquinas; programas para computador, entre outros. A aprovação resultou de longa negociação com o governo, como explicou o relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

— Após intensas negociações com o Poder Executivo, e com o intuito de viabilizar a aprovação desta importante matéria em termos que atenda não apenas o interesse da indústria brasileira, mas também os regramentos internacionais, foram realizados ajustes, aprimoramento e adequações no texto. Foi tudo proveniente de um acordo. E o principal, que é adequar, cumprir com as sanções, com as determinações da Organização Mundial do Comércio — disse Plínio Valério.

Em 2018, o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi em torno de R$ 2 bilhões. Em 2017, a renúncia fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas incentivadas passou de R$ 5,5 bilhões. E os tributos pagos por elas, mais de R$ 10 bilhões.

Fonte: Com informações Agência Senado