Audiência com o Secretário Executivo do MCTIC
Entre a iniciativa privada e o governo ficou clara a preocupação em criar um órgão que seja caracterizado pelo domínio da parte técnica e voltada para aprimorar a legislação vigente em segurança de dados de maneira a torná-la mais eficaz para todos. A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo, e foi criada na Lei 13.853/2019 que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: P&D Brasil